Comentário: STJ define regra mais favorável para apuração do nível de ruído

Imagem: Kleyton Amorim/UOL

No julgamento do Tema 1083, na quinta-feira, 18 de novembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para avaliação do nível de ruído enfrentado pelos trabalhadores.
O STJ decidiu que para os períodos de tempo de serviço especial após 2003, ficou definido que o cálculo do ruído variável será efetuado pelo método conhecido como Nível de Exposição Normalizado (NEN), o qual é uma média ponderada levando em consideração o tempo de exposição e o volume do ruído durante a atividade profissional.
O relator, ministro Gurgel de Farias, determinou mais que, quando a atividade especial for somente reconhecida no judiciário e não houver indicação do NEN no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), terá de ser executada uma perícia técnica e será considerado o critério do pico do ruído, ou seja, do nível mais alto do ruído. As empresas que já fecharam e que não informaram o NEN podem ser enquadradas nessa situação.
Os advogados previdenciaristas aplaudiram a tese fixada em razão dos diversos critérios adotados pelo judiciário, inclusive o de calcular pela média simples quando havia diversidade dos níveis de ruídos.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotava o critério do menor ruído de exposição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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