Saiba mais: HIV – Teste para admissão

Reprodução: Pixabay.com

A Pullmantur foi condenada pela 2ª Turma do TST a indenizar um assistente de garçom por exigir teste de HIV para contratação para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. Conforme a lei, não é permitida a testagem para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. A relatora, ministra Maria H. Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a acometidos do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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