Saiba mais: HIV – Teste para admissão
A Pullmantur foi condenada pela 2ª Turma do TST a indenizar um assistente de garçom por exigir teste de HIV para contratação para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. Conforme a lei, não é permitida a testagem para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. A relatora, ministra Maria H. Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a acometidos do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.
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