Fungibilidade entre os benefícios por incapacidade

O TRF4 tem demonstrado significativos avanços na interpretação das normas previdenciárias, adaptando-as a realidade dos que necessitam da proteção social. No tocante aos benefícios por incapacidade aquela Corte vem firmando o entendimento da fungibilidade entre os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e os de caráter assistencial, em razão do postulado de que eles efetivam a proteção social aos mesmos fatos geradores.

Oportuno destacar que a fungibilidade existe para evitar que o excesso de formalismo interfira na prestação jurisdicional de modo a comprometer o acesso à justiça.

Em ação em que a autora postulou o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, o Regional concluiu pelo deferimento de auxílio-acidente, baseado na perícia que constatou a redução da capacidade labortiva da segurada, em caráter definitivo, em decorrência das sequelas provocadas pelo acidente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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