Reforma previdenciária e regras de transição mais suaves

A fantasmagórica reforma previdenciária proposta pelo governo por meio da PEC nº. 287/2016, e que tem sido rechaçada pela sociedade, já recebeu, também, várias sugestões que visam torná-la viável, real.

Fotos: Reprodução

O deputado Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical, contando com o apoio do também deputado federal, Arnaldo Faria de Sá (fotos acima), apresentou uma proposta que estabelece idade mínima para aposentadoria aos 58 anos de idade, para as mulheres, e aos 60 anos, para os homens.

Pela proposta acima citada, se aprovada, as idades mínimas só serão aplicadas para quem ainda não estiver inscrito na Previdência Social na data em que a nova lei passar a valer. Na hipótese de ter ocorrido pelo menos uma contribuição ao INSS, os deputados propõem uma regra de transição exigindo que o segurado contribua por mais 30% do tempo faltante para que ele se aposente pelas regras atuais.

Na transição do governo, o pedágio é de 50% e só vale para trabalhadores com idades a partir dos 45 anos, mulheres, e 50 anos, homens.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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