Indenização de trabalhador autônomo vítima de acidente de trabalho

Com a visão voltada apenas para a obtenção do lucro, muitas empresas negligenciam no momento da contratação para execução de reparos que necessitam da intervenção de uma empresa especializada. Devido ao custo, optam por contratar trabalhador autônomo sem a devida qualificação para a execução do serviço.

O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido ser do tomador de serviços a responsabilidade por controlar o ambiente de trabalho e exigir o uso de equipamento de segurança. Sendo a empresa omissa quanto às normas de segurança que deveriam ser observadas, independentemente de se tratar de trabalhador autônomo ou empregado, a empresa  deve responder pelo pagamento de indenização, ao trabalhador ou seus herdeiros, pela ocorrência de danos sofridos em acidente de trabalho.

Se o trabalhador restar incapacitado para o trabalho, parcial ou totalmente, deverá gozar de benefício previdenciário, independentemente das indenizações a serem pagas pelo contratante.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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