Dona de casa e aposentadoria

As donas de casa que não exercem atividade como empregada doméstica, contribuinte individual ou empregada, que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência Social, e que não sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência, podem contribuir espontaneamente, sendo classificadas como seguradas facultativas.

A dona de casa filiada como segurada facultativa, que seja inscrita no CadÙnico, que não tenha renda própria e a renda da família não seja superior a dois salários mínimos, pode recolher na alíquota de 5%, representando hoje R$ 39,40. Se não se classificar como dona de casa de baixa renda pode optar pelo recolhimento mensal no valor de R$ 86,68, alíquota de 11%. O recolhimento nas alíquotas de 5% ou 11%, só não assegura o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso recolha na alíquota de 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e R$ 4 663,75 que é o valor teto.  

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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