Dona de casa e aposentadoria
As donas de casa que não exercem atividade como empregada doméstica, contribuinte individual ou empregada, que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência Social, e que não sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência, podem contribuir espontaneamente, sendo classificadas como seguradas facultativas.
A dona de casa filiada como segurada facultativa, que seja inscrita no CadÙnico, que não tenha renda própria e a renda da família não seja superior a dois salários mínimos, pode recolher na alíquota de 5%, representando hoje R$ 39,40. Se não se classificar como dona de casa de baixa renda pode optar pelo recolhimento mensal no valor de R$ 86,68, alíquota de 11%. O recolhimento nas alíquotas de 5% ou 11%, só não assegura o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso recolha na alíquota de 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e R$ 4 663,75 que é o valor teto.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário