Justiça do trabalho e contribuições previdenciárias

O Tribunal Superior do Trabalho tem assentado em entendimento sumulado que, no concernente aos recolhimentos previdenciários, a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês.

Em se tratando de descontos previdenciários, o critério legal determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as devidas alíquotas, observado o limite máximo do salário de contribuição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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