Pensão por morte à viúva que levou dez anos para requerê-la
Esta é uma decisão prolatada pela 9ª Turma do TRT3, a qual reconheceu que a companheira de um falecido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a receber pensão por morte mesmo tendo levado dez anos para realizar o pedido. A pensão por morte será dividida com uma filha e com a ex-companheira do falecido que já recebiam o benefício desde a data do óbito.
O destaque deste julgado está na exata compreensão do comando legal, pois o relator destacou: “O mero lapso temporal entre a data do óbito e a data do requerimento da benesse, por si só, não afasta a presunção da dependência econômica, porquanto não demonstra, de forma isolada, que a parte autora detenha recursos suficientes a garantir-lhe uma vida digna, sejam eles decorrentes de eventual trabalho exercido por ela ou do auxílio de terceiros, de forma que não se justifica afastar a presunção de dependência econômica, estabelecida expressamente na legislação pertinente”.
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