Justiça proíbe INSS de pedir devolução de benefícios

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal e o SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, obteve decisão favorável no TRF3, o qual determinou que o INSS não pode cobrar a devolução de valores recebidos pelo benefício antecipado na Justiça, mesmo se o segurado não conseguir manter o resultado favorável após a análise na última instância judicial.

Sobre a tutela, como é chamada a antecipação do benefício, a qual pode ser requerida pelo advogado no início da ação ou pelo juiz a qual está submetida, a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do SINDNAPI, afirmou que a tutela “É um instrumento que garante uma renda necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando na Justiça”.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 3 000,00 para cada cobrança indevida feita pelo INSS ao segurado que conseguiu receber o benefício antecipadamente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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