Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (l)
Com a edição da Medida Provisória nº. 767/2017, a partir do próximo dia 16 o governo retomará a continuidade das perícias de 530 mil beneficiários de auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentados por invalidez, em benefício há mais de 2 anos, no denominado pente-fino. A MP 767 é idêntica a MP 739 que perdeu a validade.
Na MP 767 está também determinado que no caso da perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais; e salário-maternidade 10 contribuições mensais.
O ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.
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