Saiba mais: RS- Contratação de terceirizadas
A 10ª Turma do TRT4 condenou o Estado do Rio Grande do Sul a somente contratar empresas terceirizadas com mínima capacidade financeira para cumprir as obrigações trabalhistas. Para isso, essas empresas deverão depositar em uma conta judicial, antes do início da execução do serviço, quantia equivalente a dois meses do contrato, como caução para eventual descumprimento.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário