Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (ll)

Brasília - O secretário de Atenção à Saude do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame fala com a imprensa sobre os casos de microcefalia no país (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Na avaliação errônea do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame (foto acima), de olhar o social só focado nos números, o pente-fino é uma medida que contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas.

A novel MP dita que o segurado aposentado por invalidez e o beneficiário de auxílio-doença poderão ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

A concessão ou reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se não for fixado, cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos de exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x