Saiba mais: Ameaça a chefe – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa para dispensa aplicada a um motorista de empresa jornalística que, ao ser chamado para receber uma suspensão por três dias, decorrente de faltas injustificadas, visivelmente alterado e, aos gritos, ameaçou seu chefe imediato, dizendo que “iria pegá-lo lá fora”, ameaçando sua integridade física.  Tal ameaça ocorreu durante o expediente. O fato gerou sensação de pânico na empresa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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