O alto custo de um acidente de trabalho

Por ser considerada culpada pelo acidente de trabalho que ocasionou a perda parcial da função motora global da mão direita de um auxiliar de serviços gerais, uma empresa foi condenada a pagar por danos morais, materiais e estéticos, a quantia de R$ 221 232,52.

Como forma alternativa de reparação do dano material e no intuito de proporcionar ao trabalhador incremento educacional que possa reverter a perda da empregabilidade gerada pelo acidente, o juiz afirmou que a obrigação de indenizar o dano material (R$ 191 232,52) será considerada quitada se a empresa cumprir as seguintes obrigações: propiciar ao trabalhador, em prazos estipulados: a conclusão do ensino fundamental; a conclusão do ensino médio ou de curso técnico profissionalizante, com qualificação de livre escolha por parte do autor; a conclusão de cursos de informática; e, após a conclusão dos cursos, 12 meses de experiência em emprego compatível com sua condição física e sua nova formação escolar e profissional.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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