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Perícia médica e entrega do laudo no mesmo dia
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Saiba mais: Isenção de contribuição sindical – Empresa sem empregados
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Aposentado sem vínculo empregatício
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Saiba mais: Herdeiros – Indenização por acidente de trabalho
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Reforma previdenciária e as novas regras de transição
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Saiba mais: Gorjeta – Prisão de empregado de free shop
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Pente-fino cancela 84% dos benefícios de auxílio-doença
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Saiba mais: Estágio – Recesso proporcional
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Aposentadoria por tempo de contribuição e o adicional de 25%
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Saiba mais: Bancária – Contratação de horas extras

Perícia médica e entrega do laudo no mesmo dia

Os segurados do INSS que passarem pela perícia médica para obtenção, manutenção ou restabelecimento de benefícios por incapacidade como auxílio-doença previdenciário ou acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte, inclusive a do pente-fino terão os laudos disponibilizados na internet após as 21h do dia do atendimento na agência.

O resultado da perícia médica, inclusive a do pente-fino, estará disponível no mesmo dia e poderá ser obtido por telefone ou pela internet. A informação ficará disponível no site www.previdencia.gov.br ou pela Central Telefônica 135, a partir das 21h do mesmo dia que o atendimento foi efetuado no posto da Previdência.

Para saber o resultado o segurado deverá informar o nome completo, a data de nascimento, o CPF e o número do benefício. Antes, a opção dada a quem passava pela perícia era aguardar a resposta por carta, por cerca de 20 dias após o atendimento. Depois, a entrega do laudo passou, a partir de 16 de setembro, a ser no dia seguinte ao da realização da perícia.

Saiba mais: Isenção de contribuição sindical – Empresa sem empregados

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o dever de uma empresa que não possui empregados de pagar a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, de recolhimento anual obrigatório. A decisão, que se torna importante precedente para a relação jurídica entre empresas e entidades sindicais patronais, foi tomada por maioria de votos.

Aposentado sem vínculo empregatício

Foto: sindrodsantos.com.br

Na esteira de desmonte da Previdência Social e da precarização do trabalho o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permitirá a contratação de aposentados por hora, sem obrigação para a empresa de contribuição para o INSS, pagamento do FGTS, outros encargos e sem vínculo empregatício.

Pelo projeto de lei a empresa que tenha no mínimo um empregado, terá permissão para contratar aposentados com mais de 60 anos de idade. O trabalho será limitado até 25 horas semanais e no máximo 8 horas diárias. O labor poderá ser exercido em dias alternados.

A proposta faz parte das manobras do governo para acelerar a reforma previdenciária, mas contribuirá para a queda de arrecadação. Por sua vez, se já é difícil à colocação do trabalhador formalizado no mercado de trabalho após os 45 anos idade, a contratação de aposentados sem o cumprimento das obrigações legais, apresenta-se como uma concorrência desleal.

Esta não é, s.m.j, a forma adequada de se resolver os problemas econômicos.

Saiba mais: Herdeiros – Indenização por acidente de trabalho

A Pastifício Selmi, condenada a pagar R$ 120 mil por danos morais ao espólio de um carregador de 39 anos de idade, que morreu atingido por uma gaiola de ferro de mais de uma tonelada, não conseguiu excluir ou reduzir o valor da indenização no Tribunal Superior do Trabalho. O espólio do trabalhador, por sua vez, não obteve a majoração da reparação, como pretendia. A Quinta Turma do TST rejeitou os recursos da empresa e dos herdeiros.

Reforma previdenciária e as novas regras de transição

O governo, mesmo com o recuo nas regras da reforma, continua a enfrentar resistência da maioria dos deputados pela não aprovação da denominada PEC do mal. É que a reforma não foi fruto de estudos que demonstrem sua necessidade. Foi concebida, isto sim, para atender principalmente aos interesses dos banqueiros.

A regra de transição para a aposentadoria das mulheres passa a exigir idade mínima de 53 anos, para os homens, 55 anos. O que valerá de imediato se a reforma for aprovada. Após 2020, a idade mínima aumenta um ano a cada dois anos, até atingir 62 anos para as mulheres em 2036 e 65 anos para os homens em 2038.

As mulheres e os homens com menos de 44 e 45 anos de idade, respectivamente, independente do tempo de contribuição, não entrarão na regra de transição. Tal acontece devido a eles não chegarem à idade mínima em 2036 e 2038.

O tempo exigido para a aposentadoria, de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, será acrescido de um adicional de 30% do tempo que estiver faltando, se aprovada a reforma.

Saiba mais: Gorjeta – Prisão de empregado de free shop

A Justiça do Trabalho de Brasília condenou uma empresa que possui lojas de “free shop”, no Aeroporto de Brasília, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que foi revistado e preso, após receber gorjeta de R$ 20 de um cliente. Foi também anulada a justa causa. O encarregado da segurança o questionou e o revistou após o recebimento da gorjeta. A loja acionou a Polícia Federal, que conduziu o empregado em um camburão até a delegacia da Polícia Civil.

Pente-fino cancela 84% dos benefícios de auxílio-doença

O governo federal, como uma de suas primeiras medidas extinguiu o Ministério da Previdência Social e o fatiou entre os Ministérios da Fazenda e Agrário. Para os demais ministérios está se servindo de um forte contingente de economistas.

No momento, a Previdência é vista como fonte arrecadadora, como no caso do pente-fino, em que o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, destacou com grande ênfase: das 87 517 pessoas que se submeteram à perícia 73 352 (84%) tiveram os benefícios cessados. Outras 11 502 não compareceram para reavaliação e, por isso, deixaram de receber os auxílios. A meta é a cessação de  benefícios, não importando os critérios e a quem atingiu ou atingirá.

Atualmente, 31% do 1,7 milhão de auxílios-doença e 34% das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagas pelo INSS são concedidos pela justiça. Tal fato tem como um dos motivos o diminuto número de peritos do INSS, o que ocasiona uma avaliação apressada e inadequada.

Saiba mais: Estágio – Recesso proporcional

A 1ª. Turma do TST julgou inválida a conduta do RS de não conceder recesso proporcional a estagiários que não cumpriram integralmente contratos de seis meses. Com a decisão, o governo tem de permitir o recesso a estudantes nessa situação ou indenizá-los se não for possível o usufruto dos dias de descanso. De acordo com os ministros, a Lei do Estágio estabelece que a única condição para ter direito à folga proporcional é a duração do vínculo por menos de um ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição e o adicional de 25%

Há benefícios que somente após longa, tormentosa e incessante batalha são reconhecidos judicialmente.

Reforçando decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e dos tribunais regionais federais a Segunda Turma do TRF2 decidiu pela concessão do adicional de 25% para uma aposentada por tempo de contribuição.

O relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou que o princípio constitucional da isonomia autoriza uma interpretação extensiva. Segundo ele “A jurisprudência consolidada é no sentido de que a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pode ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia”, pontuou o magistrado.

O melhor entendimento, no meu sentir, é que havendo necessidade de acompanhamento o benefício não deve prevalecer somente para o aposentado por invalidez.

Saiba mais: Bancária – Contratação de horas extras

A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que anulou a pré-contratação de horas extras entre o  Bradesco e uma bancária. A Súmula 199 do TST prevê a nulidade quando o contrato prévio ocorre junto com a admissão do bancário, mas o procedimento é válido se acontecer em momento posterior. O ajuste em questão se deu 15 dias após a trabalhadora ingressar no emprego, e, para os ministros, o pouco tempo caracterizou a intenção do empregador de burlar a aplicação da jurisprudência.

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