Perícia previdenciária e perícia trabalhista

Ao negar o recurso de uma trabalhadora que requereu o reconhecimento de sua doença como sendo provocada por sua atividade laboral, após passar a receber auxílio-doença por acidente de trabalho, a 5ª. Turma do TRT3 destacou que as constatações apresentadas em perícia previdenciária não influenciam as conclusões de perícia trabalhista.

Para o desembargador Manoel Barbosa Silva, o fato de o benefício concedido ter sido de auxílio-doença acidentário, pode ter por fundamento o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP, o qual permite o deferimento pela presunção, cotejado com os demais fatores do Código Internacional de Doenças – CID e o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

A conclusão da perícia trabalhista foi que a patologia da trabalhadora é degenerativa sem nexo de causalidade com o trabalho.

Conquanto possa não ser a situação posta nessa ação, é importante observar se o labor contribuiu para o agravamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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