Arquivo08/02/2016

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Perícia previdenciária e perícia trabalhista

Perícia previdenciária e perícia trabalhista

Ao negar o recurso de uma trabalhadora que requereu o reconhecimento de sua doença como sendo provocada por sua atividade laboral, após passar a receber auxílio-doença por acidente de trabalho, a 5ª. Turma do TRT3 destacou que as constatações apresentadas em perícia previdenciária não influenciam as conclusões de perícia trabalhista.

Para o desembargador Manoel Barbosa Silva, o fato de o benefício concedido ter sido de auxílio-doença acidentário, pode ter por fundamento o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP, o qual permite o deferimento pela presunção, cotejado com os demais fatores do Código Internacional de Doenças – CID e o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

A conclusão da perícia trabalhista foi que a patologia da trabalhadora é degenerativa sem nexo de causalidade com o trabalho.

Conquanto possa não ser a situação posta nessa ação, é importante observar se o labor contribuiu para o agravamento.