Arquivo02/09/2017

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Reforma previdenciária e regras de transição mais suaves
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Saiba mais: RS- Contratação de terceirizadas

Reforma previdenciária e regras de transição mais suaves

A fantasmagórica reforma previdenciária proposta pelo governo por meio da PEC nº. 287/2016, e que tem sido rechaçada pela sociedade, já recebeu, também, várias sugestões que visam torná-la viável, real.

Fotos: Reprodução

O deputado Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical, contando com o apoio do também deputado federal, Arnaldo Faria de Sá (fotos acima), apresentou uma proposta que estabelece idade mínima para aposentadoria aos 58 anos de idade, para as mulheres, e aos 60 anos, para os homens.

Pela proposta acima citada, se aprovada, as idades mínimas só serão aplicadas para quem ainda não estiver inscrito na Previdência Social na data em que a nova lei passar a valer. Na hipótese de ter ocorrido pelo menos uma contribuição ao INSS, os deputados propõem uma regra de transição exigindo que o segurado contribua por mais 30% do tempo faltante para que ele se aposente pelas regras atuais.

Na transição do governo, o pedágio é de 50% e só vale para trabalhadores com idades a partir dos 45 anos, mulheres, e 50 anos, homens.

Saiba mais: RS- Contratação de terceirizadas

A 10ª Turma do TRT4 condenou o Estado do Rio Grande do Sul a somente contratar empresas terceirizadas com mínima capacidade financeira para cumprir as obrigações trabalhistas. Para isso, essas empresas deverão depositar em uma conta judicial, antes do início da execução do serviço, quantia equivalente a dois meses do contrato, como caução para eventual descumprimento.