Regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas

 

Não só as centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações têm manifestado contrariedade à aprovação da regulamentação por meio do projeto de lei que será submetido à apreciação do Senado Federal. Operadores do direito, como advogados, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, em sua imensa maioria, também pugnam para que não haja permissão quanto a terceirização na atividade-fim das empresas.

Em síntese bastante expressiva, 35 desembargadores do TRT da 4ª Região declararam que o projeto de lei ao autorizar a terceirização, inclusive na atividade-fim, permitirá que empregados que desenvolvem idênticas atividades, no mesmo local de trabalho, sejam remunerados com salários e benefícios normativos diversos, em razão de terem sido contratados por empregadores distintos. Essa prática, além de discriminatória, importará a violação do trabalho e da livre iniciativa.  

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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