Saiba mais: Acidente de trajeto – Condução da empresa
A 10ª Turma do TRT3 reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos sofridos pela empregada em decorrência do acidente de trajeto. Para a justiça, ao disponibilizar condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, o empregador assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro.
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