Saiba mais: Adicional de transferência – Engenheiro

Reprodução: Pixabay.com
Um engenheiro civil teve reconhecido pela 3ª Turma do TST o direito ao adicional de transferência. Ele trabalhou para a empresa Tomé Engenharia, com sede no Rio de Janeiro (RJ). Contratado no Rio, ele foi removido para Ipojuca (PE), onde prestou serviço por três anos. Por unanimidade, o colegiado afastou entendimento de que ele só teria direito à parcela se tivesse trabalhado por algum tempo no Rio de Janeiro. A previsão é que ele retornaria para o Rio de Janeiro após dois anos em Pernambuco, o que não aconteceu.
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