Saiba mais: Assaltos e assassinato – Motorista de ônibus
A 3ª Turma do TST restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo. A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria. Os riscos são considerados inerentes à atividade, à medida que expõem o trabalhador a situações mais perigosas.
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