Saiba mais: Aviso prévio – Proporcionalidade

A SDI-1 do TST proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso prévio, com os reflexos cabíveis.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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