Arquivo18/05/2020

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Comentário: Auxílio emergencial e o pagamento da 2ª parcela
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Saiba mais: Aviso prévio – Proporcionalidade

Comentário: Auxílio emergencial e o pagamento da 2ª parcela

Foto: Barbara Batista/Agência Senado

Para alívio de milhões de pessoas que enfrentam a crise imposta pela pandemia do novo coronavírus foi publicado no Diário Oficial da União, da sexta-feira passada, o calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial, o qual estava suspenso desde o dia 27 de abril.
O calendário obedecerá a seguinte ordem: a) dia 20/5 para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro; b) 21/5 março e abril; c) 22/5 maio e junho; d) 23/5 julho e agosto; e) 25/5 setembro e outubro; e f) 26/5 novembro e dezembro. O valor será depositado em cada conta poupança digital da Caixa Econômica. Esta 2ª parcela só estará disponível para pagar contas, boletos e fazer compras por meio do cartão de débito virtual, não sendo permitida a transferência para outra conta. A movimentação deve ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem.
Para saque em dinheiro ou transferência para outra conta, deve ser obedecido o calendário elaborado com base no mês de nascimento: a) 30/5 nascidos em janeiro; b) 1/6 fevereiro; c) 2/6 março; d) 3/6 abril; e) 4/6 maio; f) 5/6 junho; g) 6/6 julho; h) 7/6 agosto; i) 8/6 setembro; j) 9/6 outubro; k) 10/6 novembro; e l) 11/6 dezembro.

Saiba mais: Aviso prévio – Proporcionalidade

A SDI-1 do TST proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso prévio, com os reflexos cabíveis.