Saiba mais: Batida com o caminhão – “Apagão”

Imagem: Divulgação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da COFCO Brasil, empresa do ramo agrícola, contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um motorista de caminhão que sofreu um acidente de trabalho ao bater o veiculo após sofrer um “apagão” ao volante. O entendimento foi o de que o motorista não teve qualquer intenção voluntária de causar o acidente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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