Saiba mais: Burger King – Falta de refeições
A 18ª Turma do TRT-2 negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta de trabalhador do Burger King, mas manteve decisão do juízo de primeiro grau que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. O empregado atuava como coordenador de turno e não recebia vale-refeição e tinha de se alimentar de lanches e saladas. O colegiado entendeu, no entanto, que a convenção coletiva da categoria não obriga o fornecimento de refeição, tampouco veda o tipo de alimento que o profissional recebe.
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