Comentário: Aposentadoria dos professores com a regra de transição do pedágio de 100%

Instituída a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, foi posta à disposição dos professores 3 regras de transição.
Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, idade mínima de 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência.
O período contributivo de 25/30 anos, correspondente a mulheres e homens, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52/55 anos para as mulheres e homens; e recebimento integral da média.
Exemplo: Encontrado R$ 4 213,00 pelo cálculo da média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Este será o valor a ser recebido, diferentemente das demais regras que considerariam 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano excedente de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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