Saiba mais: Confissão ficta – Preposto desconhecedor dos fatos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma empregada do Grupo Editorial Sinos S.A., que sofreu assédio moral pelo diretor operacional da empresa. Para a Turma, o desconhecimento do preposto da empresa em relação ao assédio equivale ao não comparecimento em juízo, resultando na aplicação da pena de confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária).
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