Saiba mais: Cortador de cana – Calor

Foto: Anderson Viegas/G1 MS
A exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito do intervalo para recuperação térmica. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um cortador de cana a receber, como horas extras, o intervalo não concedido. Na ação, ele alegou que não tinha o intervalo e que o corte de cana nas plantações era feito com temperatura em torno dos 30° C em alguns períodos do dia.
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