Saiba mais: Costureira – Restrição ao uso do sanitário
O TRT1 confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de danos morais a uma costureira que sofreu restrições ao uso do banheiro pela empresa que trabalhava. O colegiado entendeu que o controle exercido pela empregadora sobre as idas ao banheiro violava direitos de personalidade, como a privacidade e intimidade. Assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O voto que pautou a decisão foi do desembargador relator Jorge Orlando Sereno Ramos.
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