Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho
A 2ª Seção Especializada do TRT-10 concedeu parcialmente ordem de mandado de segurança cível para permitir que a empresa TIM S/A coloque seus empregados do grupo de risco para covid-19 em regime de teletrabalho, na medida do possível. A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança ajuizado contra decisão de magistrado de primeiro grau que determinou à empresa a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco de comparecimento ao trabalho.
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