Saiba mais: Covid-19 – Teletrabalho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 2ª Seção Especializada do TRT-10 concedeu parcialmente ordem de mandado de segurança cível para permitir que a empresa TIM S/A coloque seus empregados do grupo de risco para covid-19 em regime de teletrabalho, na medida do possível. A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança ajuizado contra decisão de magistrado de primeiro grau que determinou à empresa a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco de comparecimento ao trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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