Comentário: Aposentadoria por invalidez e doença estigmatizante
No dia 23 de setembro de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao decidir, por maioria, dar provimento ao incidente de uniformização nacional, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo da controvérsia, fixou a seguinte tese: “É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho” (Tema 274).
O pedido de uniformização foi de uma ex-empregada doméstica, que estava contribuindo como facultativa e requereu sua aposentadoria por invalidez, tendo esta sido negada e, só conseguiu, já na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco, apenas o restabelecimento do auxílio-doença.
O debate quanto a concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo sendo a incapacidade parcial, deve considerar a doença estigmatizante que acomete o segurado e as dificuldades que ele encontrará para se manter ou ingressar no mercado de trabalho. No caso, a requerente é acometida de lúpus eritematoso.
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