Saiba mais: Dançarina – Club Med
A 2ª. Turma do TST acolheu o pedido de uma ex-dançarina do Club Med Brasil, no Rio de Janeiro, para reformar decisão de segunda instância que entendeu que ela teria desistido da prova pericial por deixar de depositar previamente os honorários periciais, o que inviabilizaria a análise de seu pedido de indenização por acidente de trabalho. O artigo 790-B da CLT, afirma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente.
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