Saiba mais: Pedido de rescisão – Não homologação

Foto: Reprodução/TV Globo

A 6ª. Turma do TST converteu em dispensa sem justa causa o pedido de demissão de um conferente da Integração Nacional de Transportes de Encomendas e Cargas. A falta de assistência de sindicato na rescisão motivou a conversão. Apesar de o trabalhador ter pedido o desligamento após conseguir emprego melhor, os ministros consideraram o ato nulo porque não houve a imprescindível assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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