Saiba mais: Descontos indevidos em favor de sindicato – Restituição
A 2ª Câmara do TRT15 manteve a sentença que condenou uma empresa a devolver descontos feitos indevidamente na conta do trabalhador a título de contribuição assistencial. Entendeu a 2ª. Câmara que “a exigência de recolhimento das contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não associados a sindicatos é ilegal, de conformidade com o PN 119 e OJ 17 da SDC, ambos do TST, e com a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal”.
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