Saiba mais: Discriminação de gênero – Extensão do homem
A 8ª Turma do TST condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. A dispensa sem a prática de ato que justificasse a medida, foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero. Pelo WhatsApp, o empresário escreveu: “E sua mulher não precisa ir a partir de amanhã também mais não. Está demitida. Não quero contato algum com esse tipo de gente”.
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