Saiba mais: E-mail corporativo – Monitoramento

Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça, o qual teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não houve assédio moral contra o docente.  Para o colegiado, a prova é lícita, sendo permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado, tanto do ponto de vista formal, material ou de conteúdo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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