Saiba mais: Empregado – Tempo para votar

Foto: Heloise Hamada/G1

A empresa autorizada a trabalhar nos domingos destinados ao primeiro e ao segundo turnos das eleições está obrigada a conceder ao empregado, sem prejuízo da remuneração com o período efetivamente gasto, o tempo necessário para o exercício do direito de voto.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x