Comentário: Fórmula 85/95 muda a partir de 31 de dezembro de 2018
Para a mulher que já completou 30 anos de contribuição ao INSS, e o homem que tenha contribuído por 35 anos, é possível se aposentar pela fórmula 85/95 até o dia 30 deste mês de dezembro, posto que, no dia 31 entra em vigor a fórmula 86/96.
Mas, é importante analisar com um profissional se de fato chegou o momento para obtenção do melhor e maior benefício.
Além das contribuições e da idade é preciso analisar o período contributivo e saber o que deve ser aproveitado, por exemplo, como tempo ficto, analisando, também, se no Cadastro Nacional de Informações Sociais consta a remuneração correta e se há o registro de todas as contribuições. Valioso lembrar que um dia ou o pedido de aposentadoria em momento impróprio pode acarretar prejuízo por 5, 10, 20 anos ou mais e se estender para os dependentes que receberão a pensão por morte.
Por desconhecimento há segurados que ficam aguardando completar a fórmula 85/95 para se aposentar sem a influência do fator previdenciário. Ocorre que, cada caso é um caso, e nem sempre a espera vai ser benéfica. Portanto, a solução é a orientação de um profissional.
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