Saiba mais: Empregado trans – Nome social desrespeitado
Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador. Até a carta de recomendação escrita em favor do empregado, indica a “postura discriminatória e transfóbica”.
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