Comentário: Pensão por morte com ajuda das redes sociais
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade. A pensão havia sido suspensa pelo INSS sob o argumento de ausência de comprovação de união estável.
O companheiro faleceu em 2017, num acidente de moto, e o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses. No processo, ela solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.
Ela recorreu ao TRF4 após ser decretada improcedência em primeiro grau do seu pedido de pensão por morte vitalícia.
A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data do cancelamento, devendo ser vitalícia, eis que a idade da demandante era superior a 44 anos quando do óbito do segurado.
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