Saiba mais: EPI – Obrigação de fornecimento, fiscalização e uso

A empresa tem a obrigação de exercer constante fiscalização do uso de EPIs por parte dos empregados. Caso algum empregado não esteja usando algum EPI necessário para a execução do trabalho, o mesmo deverá ser advertido por escrito ou suspenso, como forma de coibir a conduta negligente. Em casos extremos em que haja a conduta reiterada, poderá ensejar inclusive a demissão por justa causa, conforme disciplina a CLT.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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