Arquivo15/09/2022

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Comentário: Ampliada a lista de doenças isentas do cumprimento de carência
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Saiba mais: EPI – Obrigação de fornecimento, fiscalização e uso

Comentário: Ampliada a lista de doenças isentas do cumprimento de carência

Por meio da Portaria Interministerial nº 22/2022, foi ampliada, de 15 para 17, a lista de doenças que dispensa o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tenha acesso aos benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
As doenças inclusas na lista foram acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. A nova lista passa a ter vigência a partir de 3 de outubro de 2022. O texto salienta, no entanto, que o segurado estará isento de carência somente se a doença tiver início após a filiação ao RGPS.
O segurado do INSS necessitado de auxílio-doença (desde a reforma da Previdência denominado de benefício por incapacidade temporária) ou da aposentadoria por invalidez(alterada a titulação para aposentadoria por incapacidade permanente) deve comprovar, além da incapacidade para o trabalho, uma carência de 12 contribuições mensais, salvo algumas exceções. Entre elas, estão os acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e as 17 doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a Portaria 22.
Apesar da relevância da atualização da lista, os especialistas avaliam que o mais importante é a consideração da lista como exemplificativa.

Saiba mais: EPI – Obrigação de fornecimento, fiscalização e uso

A empresa tem a obrigação de exercer constante fiscalização do uso de EPIs por parte dos empregados. Caso algum empregado não esteja usando algum EPI necessário para a execução do trabalho, o mesmo deverá ser advertido por escrito ou suspenso, como forma de coibir a conduta negligente. Em casos extremos em que haja a conduta reiterada, poderá ensejar inclusive a demissão por justa causa, conforme disciplina a CLT.