Saiba mais: Exame preventivo de câncer – Falta ao trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu acréscimo no seu art. 473, o qual trata das faltas legais do empregado ao trabalho, passando a ser permitido ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
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