Arquivo05/05/2021

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Comentário: Pandemia e as trabalhadoras domésticas
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Saiba mais: Exame preventivo de câncer – Falta ao trabalho

Comentário: Pandemia e as trabalhadoras domésticas

Imagem: Getty Images

No Brasil há um universo de 6 158 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 92% são mulheres e, dentro deste percentual, apenas 32% possuem carteira assinada. Por sua vez, 15% das empregadas domésticas têm mais de 60 anos de idade, fazendo parte do grupo de risco da covid-19.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o setor dos domésticos é o mais desfavorecido com a crise da pandemia.
Vale salientar que os domésticos infectados pelo novo coronavírus, necessitados de se afastarem do trabalho por incapacidade temporária ou permanente, contam, desde o primeiro dia do afastamento com a cobertura previdenciária no pagamento do benefício. Dependendo da extensão da incapacidade e, se adquirida ou não no trabalho a covid-19, deve ser requerido o benefício de auxílio-doença comum ou auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez comum ou aposentadoria por invalidez acidentária.
As domésticas conquistaram o direito aos benefícios previdenciários de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença comum ou previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, e aos seus dependentes é assegurado pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Exame preventivo de câncer – Falta ao trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu acréscimo no seu art. 473, o qual trata das faltas legais do empregado ao trabalho, passando a ser permitido ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.