Saiba mais: Fiscal do trabalho barrado em frescão – Multa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou multa aplicada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho à uma empresa de transporte coletivo. A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada porque a empresa não permitiu a utilização do “passe livre” do auditor fiscal do trabalho em ônibus de linha especial, com televisão, ar condicionado e som ambiente (chamado popularmente de “frescão”).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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