Saiba mais: Fraude – Auxílio emergencial e suspensão do contrato
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de receber da empresa os salários pelos períodos em que o contrato de trabalho permaneceu suspenso, na forma da Lei 14 020/2020. A lei instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como medida dos impactos causados pela pandemia do coronavírus. Mas, ficou provado que, apesar da formalização da suspensão contratual e pagamento do auxílio emergencial, a empregada continuou prestando serviços.
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