Arquivo02/11/2023

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Comentário: INSS condenado por danos morais ao atuar com omissão ou ineficiência
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Saiba mais: Fraude – Auxílio emergencial e suspensão do contrato

Comentário: INSS condenado por danos morais ao atuar com omissão ou ineficiência

Constatada a omissão ou ineficiência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Justiça Federal o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, com uma gravidez considerada frágil, precisou se deslocar de Blumenau a Porto Alegre para fazer correções em seu cadastro e receber o benefício. Ela alegou que, após várias tentativas frustradas de resolver o problema por telefone, não teve opção além do comparecimento, o que lhe causou várias despesas com a viagem.

“A situação narrada nos autos claramente extrapola o mero dissabor da vida cotidiana, uma vez que a requerente encontrava-se em gravidez considerada frágil, o que resta comprovado pela receita dos medicamentos juntados e atestados médicos de afastamento do trabalho”, afirmou o juiz Francisco Ostermann, da 2ª Vara Federal do município catarinense, em sentença proferida no dia 19.10.2023.
“Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz. “Resta caracterizada a omissão [ou] ineficiência do instituto réu, enquanto há o dever de (…) adotar ferramentas a fim de conferir a mínima confiabilidade e efetividade, impedindo ao máximo a ocorrência de fraudes ou falhas”.

Saiba mais: Fraude – Auxílio emergencial e suspensão do contrato

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de receber da empresa os salários pelos períodos em que o contrato de trabalho permaneceu suspenso, na forma da Lei 14 020/2020. A lei instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como medida dos impactos causados pela pandemia do coronavírus. Mas, ficou provado que, apesar da formalização da suspensão contratual e pagamento do auxílio emergencial, a empregada continuou prestando serviços.