Saiba mais: Infrações de trânsito – Revertida dispensa por justa causa
Um motorista de ônibus despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa. A empresa deve pagar a ele as verbas referentes a dispensa imotivada. A decisão é da 8ª Turma do TRT4. Para os desembargadores, apesar das infrações de trânsito terem sido consideradas graves, não houve gradação de penalidades e nenhuma outra ocorrência de falta durante 18 anos de trabalho, o que tornou a dispensa por justa causa desproporcional.
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