Arquivo10/03/2023

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Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição
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Saiba mais: Infrações de trânsito – Revertida dispensa por justa causa

Comentário: Saiba como se aposentar com apenas 5 anos de contribuição

A leitura desse breve comentário poderá surpreendê-lo. Mas, a informação aqui contida está assegurada pela Lei nº 8 213/1991, a qual, em seu art. 142 determina: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.
Segundo o art. 142, às mulheres podem se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez até julho de 1991. Se completou os 60 anos de idade entre 1991 e 2010, há uma tabela especial que exige período menor do que os atuais 15 anos de contribuição. Os homens gozam das mesmas regras concedidas às mulheres para se aposentarem por idade a partir de 5 anos de contribuição. A única diferença está em que para os homens é exigido 65 anos de idade.
No entanto, devido a reforma da Previdência ocorrida em 13 de novembro de 2019, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, é necessário que as mulheres e os homens tenham preenchido os requisitos de idade e tempo de contribuição até a data da reforma da Previdência.

Saiba mais: Infrações de trânsito – Revertida dispensa por justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de ônibus despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa. A empresa deve pagar a ele as verbas referentes a dispensa imotivada. A decisão é da 8ª Turma do TRT4. Para os desembargadores, apesar das infrações de trânsito terem sido consideradas graves, não houve gradação de penalidades e nenhuma outra ocorrência de falta durante 18 anos de trabalho, o que tornou a dispensa por justa causa desproporcional.